• Matéria: Direito
  • Autor: luizmorinigo2016
  • Perguntado 4 anos atrás

Conforme dispõe O Código Civil de 2002, " a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida civil". Entretanto, nos termos do referido diploma legal, são também hipóteses de cessação da incapacidade para a prática dos atos da vida civil, exceto:

A- estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de empregos, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

B- concessão dos Pais, mediante instrumento público e de homologação judicial, ouvido ou tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

C- Casamento

D- exercício de emprego público efetivo.

E- colação de grau em curso de ensino superior

Respostas

respondido por: francielgamadasilva
2

Resposta:

Letra (A)

Explicação:

A incapacidade cessa pela maioridade, que começa quando uma pessoa completa 18 anos (art 5 do Código Civil), ou através da emancipação que poderá ser concedida pelos pais, em virtude do casamento, pelo exercício do emprego público efetivo, pela colação de grau, e pelo estabelecimento civil ou comercial.


luizmorinigo2016: obrigado man grande ajuda❤
respondido por: euzebio66
0

Resposta:

B

Explicação:

confia zé

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