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ARTIGO 55 DO CÓDIGO PENAL. A pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, conforme previsto no artigo 55 do Código Penal, exceção feita à hipótese do artigo 46, parágrafo quarto, do Diploma Penal, o que não é o caso dos autos.
helberkako300:
crimes leves levam ao codigo 55
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