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Resposta: Olá!!
567) e possui duas espécies: i) a tutela provisória de urgência; e ii) a tutela provisória de evidência (art. 294, caput, do CPC/2015). ... Tal espécie é dividida, ainda, em duas subespécies: i) a tutela provisória de urgência antecipada e ii) a tutela provisória de urgência cautelar (art. 294, p. u., do CPC/2015)
Espero ter ajudado, bons estudos!!
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a tutela provisória de urgência;
a tutela provisória de evidência (art. 294, caput, do CPC/2015)
a tutela provisória de urgência antecipada
a tutela provisória de urgência cautelar (art. 294, p. u., do CPC/2015).
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