FABIANO propôs na Comarca de sua residência (Rio Bonito), ação de oferecimento de alimentos em face de CAIO, operando-se a citação em 15.06.98. Por sua vez, CAIO, na Comarca de sua residência (Maricá), propôs ação de alimentos contra FABIANO, sendo despachada a petição inicial em 14.06.98.
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com base no Art. 59 do CPC O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Explicação:
quando ambos forem competentes, torna-se prevento o juízo que primeiro despachar a petição inicial.
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