• Matéria: Direito
  • Autor: RPatrone
  • Perguntado 4 anos atrás

A Constituição da República Federativa do Brasil instituiu os chamados direitos e garantias fundamentais e, no artigo 5º, inciso XXXV, determinou como direito individual e coletivo o direito de ação, elevado, portanto, à categoria de direito constitucional. Foi declarado que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, todo cidadão brasileiro tem o direito de ver sua pretensão analisada pelo Poder Judiciário, e leis infraconstitucionais que suprimam esse direito deverão ser decretadas inconstitucionais. Esse direito está configurado no rol das cláusulas pétreas que não podem ser alteradas nem mesmo por emenda constitucional.

Respostas

respondido por: mast3rvitor01
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Resposta: Dentre os direitos e garantias fundamentais de natureza processual inscritos na Constituição da República

Explicação:I. Dentre os direitos e garantias fundamentais de natureza processual inscritos na Constituição da República podemos citar: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; é assegurado a todos os litigantes o pleno exercício dos direitos políticos.

II. O princípio da separação dos poderes está expresso no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

III. A despeito do princípio constitucional inserto no inciso XXXV, do artigo 5º, de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", não há previsão constitucional do direito ao duplo grau de jurisdição.

IV. Nos termos da Constituição Federal, a publicidade do processo é a regra; o sigilo a exceção, que apenas se faz presente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e quando não prejudique o interesse público à informação.

V. O parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição da República assim dispõe: "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". O dispositivo expressa o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas não afasta o direito da administração ao ressarcimento, à indenização, do prejuízo causado ao erário.

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