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cap I, Art. 5º, termo XLII- "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei.
cap I, Art. 5º, termo XLIII- "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura..."
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