O ato administrativo acontece "quando o Estado quer dizer alguma coisa", quando o Estado se pronuncia
manifestando a prática de sua vontade. Essa prática ocorrerá em todos os poderes, sendo mais comum,
obviamente, no Poder Executivo, eis que praticar atos administrativos é sua função típica. Assim, o ato
administrativo é a declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com
observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo poder público.
Escolha a alternativa que, respectivamente, traz um pressuposto e um atributo do ato administrativo:
Tipicidade e exigibilidade.
Forma e imperatividade.
Autoexecutoriedade e motivo,
Finalidade e objeto.
Competência e forma.
vivianedv15:
autoexecutoriedade e motivo
Respostas
respondido por:
16
Resposta:
autoexecutoriedade e motivo
Explicação:
Corrigida pelo DNM
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás