Na legislação brasileira existem duas metodologias para se calcular o lucro que será a base de incidência do imposto de renda:
1)O lucro real e o lucro presumido.
2)O lucro real e, o lucro não presumido.
3)O lucro real e o lucro de regime de competência.
4)O lucro predeterminado e o lucro pós fixado.
5)O lucro de regime de competência e o lucro presumido.
Respostas
Resposta:
A resposta é o lucro real e o lucro presumido
Explicação:
Resposta:
1) Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido A principal diferença entre eles é a base de cálculo do imposto. No lucro real, como o nome já diz, a tributação é feita a partir do lucro efetivo da empresa, calculado pela receita menos os ajustes contábeis. E se houver prejuízo, fica dispensada do recolhimento. Já no caso do lucro presumido, o valor é estipulado a partir de um percentual pré-fixado aplicado sobre a receita bruta. Funciona como uma estimativa do que a empresa lucrou apenas para fins de cobrança de impostos. Outra diferença é no cálculo do PIS e Cofins.
2) A grande diferença entre como calcular o Lucro Real e o Presumido é a forma como eles cobram os impostos sobre a empresa. Enquanto o Lucro Presumido trabalha com valores fixos por área de atuação, o Lucro Real é calculado de forma mais personalizada, de acordo com o faturamento da empresa. No Lucro Presumido, caso a empresa fature menos do que é ..
3)Na legislação brasileira existem duas metodologias para se calcular o lucro que será a base de incidência do imposto de renda: 1)O lucro real e o lucro presumido. 2)O lucro real e, o lucro não presumido. 3)O lucro real e o lucro de regime de competência
4) a mesma resposta da (3)
5)O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para a determinação da base de cálculo do imposto de renda (IRPJ), e da Contribuição Social (CSLL), das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do Lucro Real, sendo apurados trimestralmente.O que muitas pessoas não sabem é que se pode escolher por um regime de apuração de impostos entre os dois existentes. São eles: o regime de Competência (o mais comum!) e o regime de Caixa. Acredite!