De acordo com a Lei no 7.377/85, alterada pela Lei no 9.261/96, é considerado Secretário Executivo:

a.O profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido.

b.O profissional diplomado no exterior por curso de Secretariado, em nível de 2º grau, cujo certificado seja revalidado na forma da lei.

c.O profissional diplomado somente no Brasil.

d.O portador de qualquer diploma de nível superior, sem comprovação do exercício da profissão.

e.O portador de qualquer diploma de nível superior que houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos vinte e seis meses, das atribuições profissionais.

Respostas

respondido por: vivianefreitasfabio
4

Resposta:

Letra A

Explicação:

O profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido

respondido por: Vazinhaa
1

Resposta:

Resposta correta:

a.  O profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido.

Explicação:

A Lei prevê dois níveis de formação para os

profissionais de Secretariado:

✓ o Secretário Executivo, que possui curso superior  (de tecnologia ou bacharelado) na área;

✓ e o Técnico em Secretariado, que possui o ensino  médio na área.

Conforme a Lei, é considerado Secretário Executivo:

a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente

reconhecido, ou diplomado no exterior por curso superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei;

b) portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4º desta Lei.

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