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Princípio da Segurança Jurídica
Explicação:
Em regra, houve uma fixação do prazo decadencial de 5 anos para a Administração Pública anular seus atos, salvo comprovada má-fé, conforme o art. 54 da lei 9784/99. Diante disso, mesmo havendo uma ilegalidade em um ato, passado os 5 anos previsto na lei, não haveria, em tese, a possibilidade de se corrigir este ato.
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