• Matéria: Pedagogia
  • Autor: andrielyhttp
  • Perguntado 4 anos atrás

2

O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição

Federal, dispõe sobre a questão do

trabalho infantil. Por sua vez, o ECA

regulamenta a matéria entre seus artigos

60 a 69. Numa interpretação sistemática da

CF/1988 e do ECA, pode ser entendido

como o limite de idade os 16 anos, sendo

que entre 14 e 16 anos somente seria

possível o trabalho na condição de

aprendiz. O artigo 67 proíbe, ao

adolescente empregado, aprendiz, em

regime familiar de trabalho, aluno de

escola técnica, assistido em entidade

governamental ou não governamental,

exceto o trabalho:

A) Noturno, realizado entre as vinte e duas

horas de um dia e as cinco horas do dia

seguinte.

B) Perigoso, insalubre ou penoso.

C) Realizado em locais prejudiciais à sua

formação e ao seu desenvolvimento

físico, psíquico, moral e social.

D) Realizado em locais que não sejam

prejudiciais à sua formação e ao seu

desenvolvimento físico, psíquico, moral

e social.

E) Realizado em horários e locais que não

permitam a frequência à escola​

Respostas

respondido por: mariaclaradelimasilv
0

Resposta:

descupa mais ñ sei

Explicação:

espero que outra pessoa lhe ajude

Perguntas similares