• Matéria: Direito
  • Autor: TAROPE123
  • Perguntado 4 anos atrás

O art. 139, IV, do CPC/2015 traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais.

Quanto ao poder geral de efetivação, previsto no artigo 139, IV, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
As medidas previstas referem-se à execução por sub rogação e não à execução indireta

b.
Trata-se de rol taxativo que limita o juiz na escolha da técnica executiva

c.
As astreíntes só poderão ser aplicadas em ações que visam executar título extrajudicial.

d.
Não há no Brasil discussão acerca da constitucionalidade desse dispositivo.

e.
No Brasil, nesse contexto, vige o princípio da primazia da tutela específica

Respostas

respondido por: calebeccruzzz
1

Resposta:

No Brasil, nesse contexto, vige o princípio da primazia da tutela específica Correto

Explicação: CORRIGIDO PELO AVA obrigado de nada beijos na b.unda

respondido por: fqcreceptor
0

Resposta:

No Brasil, nesse contexto, vige o princípio da primazia da tutela específica

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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