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Não, pela lei n°6815 Art. 1º ''Em nenhum caso será concedida a extradição de brasileiros requisitada por Estado estrangeiro.''
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o brasileiro nato nunca será extraditado, mas o brasileiro naturalizado poderá ser em caso de crime comum e de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, desde que, em ambos os casos, os crimes tenham sido praticados depois da naturalização.
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