O instituto da discriminação é muito importante para o tópico das terras devolutas, pois, sem ele, o Poder Público não seria capaz de distinguir as terras que lhe pertencem e estão sem uso adequado, das que são de propriedade de atores privados.
Considerando isso, é possível que os estados realizem esse processo?
a)
Não, pois a lei que dispõe sobre esse assunto é explícita ao determinar que a competência para realização de processo discriminatório é exclusiva do Incra.
b)
Não, pois a lei que trata do assunto só menciona a possibilidade de realização de processo discriminatório por parte de órgãos municipais ou da União.
c)
Sim e com relação a quaisquer terras devolutas, já que não se sabe a quem pertenciam antes do processo discriminatório.
d)
Sim; contudo, só com relação às terras devolutas respectivas a cada um deles e sem o envolvimento da União.
e)
Sim; contudo, só com relação às terras devolutas respectivas a cada um deles e o Incra pode atuar na instância administrativa, por meio de convênio.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
a
Explicação:
lajdjajaja
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás