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Todo crime, seja doloso ou culposo, só pode ser praticado por meio de uma conduta. Não existe crime sem uma respetiva conduta. Bem exprime essa idéia o adágio jurídico 'nullum crimen sine actione'.
Pois bem, o crime é realização exclusiva do ser humano, ou seja, só o homem pode realizar condutas. Isso porque a vontade é o elemento essencial da conduta e é atributo exclusivo do homem.
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