• Matéria: Saúde
  • Autor: michelinybarrostkd
  • Perguntado 4 anos atrás

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, publicado pela Resolução COFEN Nº 0564/2017 é proibido:


Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.


Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.


Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.


Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar a segurança da saúde da pessoa.


Promover e ser conivente com injúria, calúnia e difamação apenas de membro da equipe de enfermagem.

Respostas

respondido por: andersonyago01
4

Resposta:

Promover e ser conivente com injúria, calúnia e difamação apenas de membro da equipe de enfermagem.

Explicação:


miricalaca33: Essa resposta está errada.
francielefarley: esta certa
respondido por: priscila19grigorio
3

Resposta:Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.

Explicação:Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.


miricalaca33: Resposta conferida nas proibições do exercício da enfermagem.
miricalaca33: Está correta.
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