O município de Árvore Verde levou a efeito vultosa obra pública de construção de um campo de desporto, o que ensejou o acréscimo do valor de quinze imóveis, cada um deles valorizado, individualmente, no importe de R$ 5.000,00. O custo da obra foi estimado em R$ 55.000,00. Diante disso, o município cobrou de cada um dos proprietários dos imóveis valorizados o valor de R$ 5.000,00.. Em face dessa situação hipotética, argumente, de modo fundamentado, sobre a legalidade da cobrança da contribuição de melhoria pelo município de Árvore Verde. ( Valor: 2 pontos).
Respostas
A cobrança da contribuição de melhoria pelo município de Árvore Verde é ilegal por força do artigo 81 do Código Tributário Nacional. O limite total do tributo a ser cobrado nessa modalidade é o valor da despesa a ser realizada, que no caso foi de R$ 55.000,00. Com o município cobrando R$ 5.000,00 de quinze imóveis o valor ultrapassará o máximo permitido, totalizando R$ 75.000,00, o que tornará a cobrança ilegal.
- Redação literal do art. 81 do CTN:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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