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No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço
já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo
já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo
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Na interrupção, o trabalhador continua recebendo salários e este tempo entra na contagem de tempo de serviço. São exemplos de interrupção as férias e a licença saúde até o 15º dia.
Já na suspensão do contrato não existe o pagamento de salários e não é contado o tempo de serviço. Este é o caso da falta injustificada e do período de greve.
Já na suspensão do contrato não existe o pagamento de salários e não é contado o tempo de serviço. Este é o caso da falta injustificada e do período de greve.
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