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Resposta: Art. 1º – É criada em Manaus, capital do Estado do Amazonas, uma zona franca para armazenamento ou depósito, guarda, conservação beneficiamento e retirada de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e destinados ao consumo interno da Amazônia, como dos países interessados, limítrofes do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas.
Explicação: qualquer dúvida vai nesse site:
todamateria/zona-franca-de-manaus/
bons estudos <3
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Resposta:
e um modelo de desenvolvimento econômico implantado
Explicação:
e isso aí eu gostei de você quer ser minha amiga meu nome é dailane idade 11
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