• Matéria: Direito
  • Autor: mariasantos234x
  • Perguntado 4 anos atrás

1 – Sobre Ação Penal, podemos dizer que:

a) Ação penal é o direito público subjetivo de pleitear em juízo a

tutela jurisdicional relacionada a um caso concreto

b) Ação penal é o direito público subjetivo de pleitear na delegacia a

tutela jurisdicional relacionada a um caso concreto

c) Ação penal é o direito público objetivo de determinar em juízo a

curatela relacionada a um caso concreto

d) Ação penal é o direito privado objetivo de pleitear em juízo a tutela

jurisdicional relacionada a um caso concreto

e) Ação penal é o direito público subjetivo de pleitear em juízo a

tutela jurisdicional relacionada a qualquer caso pessoal​

Respostas

respondido por: ttiphani
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Resposta:

letra a.

Explicação:

Características do direito de ação penal:

1- Direito público: A atividade jurisdicional é de natureza pública, sendo o direito de ação exercido contra o Estado-juiz;

2- Direito subjetivo: Direito constitucional de exigir do Estado-juiz a prestação jurisdicional;

3- Direito autônomo: Não se confunde com o direito material que se pretende tutelar;

4- Direito abstrato: Independe da procedência ou da improcedência do pedido;

5- Direito específico: Tem por objeto o fato delituoso imputado ao acusado.

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