No nosso texto constitucional vigente, encontramos vários preceitos de discriminação positiva, tais como no art. 7º, XX, art.145, § 1º, art. 170, IX, art. 179, bem como encontramos também, em leis infraconstitucionais [...]. O princípio da igualdade, assim, no nosso texto constitucional [...] tem em si incorporada a concepção da igualdade material, visando esta ao acolhimento da adoção de medidas de discriminação positiva dirigidas a tornar a igualdade fática e real, de modo a que sejam plenamente alcançados os objetivos consignados no art. 3º da Constituição Federal”.
Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2016.Com base no texto apresentado, pode-se dizer que a Constituição Federal brasileira considera:
I. Que a discriminação cultural não resulta em desigualdade no acesso a bens materiais.
II. O Brasil um país multicultural, mas não desigual.
III. Que a discriminação cultural promove desigualdade no acesso a bens materiais.
IV. O Brasil um país multicultural e desigual, sendo necessárias medidas para a promoção da igualdade.
Respostas
Resposta:
a resposta correta é apenas III e IV
Em relação a Constituição Federal Brasileira, as afirmativas corretas são:
III e IV, apenas.
A Constituição Federal Brasileira não fala nada sobre discriminação cultural, mas sabemos que ela leva a desigualdade no acesso a bens materiais.
O Brasil é um país multicultural e muito desigual, mesmo quando os pobres conseguem alguma riqueza a mais, os ricos conseguem infinitamente mais, e o problema não está aí, está no fato dos mais ricos não investirem esse dinheiro.
A discriminação cultural promove desigualdade, preconceito e racismo, são três problemas graves que afetam principalmente a população negra e parda no Brasil, povo que representa bem mais da metade da população.
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