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oie tudo bem
CAPÍTULO I DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS DIREITOS Art. 1º - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos. Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
eu acho que é isso
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