• Matéria: Direito
  • Autor: renangabriel02
  • Perguntado 4 anos atrás

Não há dúvidas de que é de vital importância o estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado.

(Tartuce, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 607)



Considere a seguinte situação: Marcos, com a intenção de adquirir um bem imóvel para instalar uma indústria de roupas, encontrou um imóvel em certo bairro da cidade e afirmou ao então dono, José que a finalidade do imóvel em negociação seria para instalação de sua empresa e assim, dias depois o negócio foi concluído. Entretanto, para a surpresa de Marcos, não seria possível instalar a atividade industrial pois de acordo com a prefeitura do munícipio, naquela área residencial era proibida tal atividade.

Acerca das consequências desse negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a.
O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.

b.
O negócio é anulável porque está presente o erro quanto ao objeto principal.

c.
O negócio é passível de anulação por estar configurada a lesão.

d.
O negócio é perfeitamente válido pois não se evidencia qualquer espécie de vício.

e.
O negócio não é anulável pois se trata de condição específica do contrato.

Respostas

respondido por: mq6casal
50

Resposta:

O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.

Explicação:

Corrigido pelo AVA!!


giovaniDIREITO: CORRETO AVA
respondido por: maarigibson
22

O fato do dono do imóvel não ter informado que ali não podia ser instalada uma indústria constitui omissão dolosa (alternativa A).

A omissão dolosa está presente no art. 147 do Código Civil, e afirma que o silêncio intencional de uma das partes sobre fato ou qualidade importante, que tenha sido ignorado ou desconhecido pela outra parte, que se soubesse disso, não teria fechado negócio, constitui omissão dolosa.

No caso, Marcos não teria fechado negócio com José se soubesse que ali não seria possível instalar uma indústria de roupas.

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