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Resposta:
A resposta encontra-se mais expressamente no art. 332 da lei 13.105 conhecida como Novo Código de Processo Civil.
Explicação:
A primeira que podemos citar é quando o autor ajuiza uma ação na justiça cível com um pedido que vai de encontro a uma súmula do STF ( art. 332, I) ou quando já houve a prescrição do pedido da parte autora (art. 332, § 1º)
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