• Matéria: Direito
  • Autor: valdirenepetinice
  • Perguntado 4 anos atrás

Competência vem do latim competentia, de competere (estar no gozo ou no uso de, ser capaz, pertencer ou ser próprio).A competência é

uma parcela da jurisdição, dada a cada juiz. É a parte da jurisdição atribuída a cada juiz, ou seja, a área geográfica e o setor do Direito em que vai atuar, podendo emitir suas decisões. [...]A jurisdição é o todo. A competência é a parte. A competência não abrange a jurisdição, mas esta envolve aquela.

Competência é a determinação jurisdicional atribuída pela Constituição ou pela lei a um determinado órgão.

Em localidades que não possuam ou não sejam abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, no que se tratar de demandas trabalhistas, todas serão julgadas pelo juiz de direito. Entretanto, o recurso interposto contra decisão de juiz de direito em matéria trabalhista, deverá ser julgado pelo:

Escolha uma:
a.
Respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

b.
Supremo Tribunal Federal.

c.
Tribunal de Justiça do Estado.

d.
Tribunal Regional Federal da região a que estiver submetida a jurisdição do estado.

e.
Superior Tribunal de Justiça.

Respostas

respondido por: jhennilorraine
1

Resposta:

Respectivo Tribunal Regional do Trabalho

Explicação:

Corrigido pelo AVA

respondido por: leandrosantosmedeiro
0

Resposta:

Respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

Explicação: Onde não houver vara do trabalho, o juiz estadual pode julgar, mas a segunda instancia é do TRT do respectivo Estado (região).

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