2.
Nos últimos anos, ocorreu no país a implementação de ações afirmativas e expansão de vagas no Ensino Superior público e privado.
Em relação ao Programa Universidade Para todos (PROUNI), implementado a partir da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, é possível afirmar que esse dispositivo é destinado a:
A.
Concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de Ensino Superior com ou sem fins lucrativos.
B.
Concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de Ensino Superior sem fins lucrativos.
C.
Concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições públicas de Ensino Superior com fins lucrativos.
D.
Concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 75% (setenta e cinco por cento) ou de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de Ensino Superior com ou sem fins lucrativos.
E.
Concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 30% (trinta por cento) ou de 60% (sesssenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de Ensino Superior com ou sem fins lucrativos.
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