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Resposta: PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO – O PRIMEIRO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO. ... Este princípio garante proteção à parte hipossuficiente da relação de trabalho, ou seja, ao trabalhador. Para tanto, ela se subdivide em outros três subprincípios: norma mais favorável, condição mais benéfica e In dubio pro misero.
Explicação:
yansegatto:
obrigado
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