Com base na regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à cobrança de dívidas, pode afirmar que:
A.
Constranger o consumidor moralmente na cobrança de dívidas poderá ensejar responsabilidade civil, mas nunca criminal.
B.
Na cobrança de dívidas, o consumidor não poderá ser exposto a constrangimento físico ou moral, mas em alguns casos é admitido a cobrança vexatória desde que justificada.
C.
Os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão apresentar o CNPJ ou o CPF do fornecedor do serviço ou produto correspondente, excluindo a necessidade de identificação nominal.
D.
A cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, salvo em caso de engano justificável.
E.
É responsável criminalmente aquele que emprega ameaça na cobrança de dívida desde que simultaneamente ao uso de constrangimento moral.
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A cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, salvo em caso de engano justificável.
E.
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D.
Explicação:
A cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, salvo em caso de engano justificável.
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