As diferenças entre o Estado e as outras corporações são, em primeiro lugar, o fato de que ele as autoriza todas, mas só é autorizado (reconhecido) por outros de sua espécie; em segundo lugar, o fato de que certas funções (conhecidas coletivamente como atributos da soberania) estão reservados somente a ele; e, em terceiro lugar, de que exerce essas funções sobre determinado território, dentro do qual sua jurisdição é tanto exclusiva quanto abrangente.” (Martin Van Creveld)
A partir da análise do texto acima é possível afirmar que para a existência do Estado é necessário o reconhecimento
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