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Temos, então, que o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens seus. O defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (seja moral, material, estético ou da imagem).
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Vício pertence ao próprio produto ou serviço, sendo assim, já existia este vício não sendo proposital. Já o defeito, vai além do produto ou do serviço para atingir diretamente seu patrimônio jurídico mais amplo.
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