“Conta de participação” é uma expressão empregada para designar o fato de o sócio oculto participar de uma sociedade a qual é administrada por sócio ostensivo, ou seja, por conta deste.
TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática . [Livro Eletrônico]. São Paulo: Saraiva. 6ª edição, 2018,p. 310.
Conforme o art. 996 do Código Civil, as Sociedades em conta de participação têm como características:
I. Sócio ostensivo.
II. Sócio participante.
III. Dependência formal.
IV. Personalidade jurídica.
É correto apenas o que se afirma em
II, III e IV.
I e II.
I, III e IV.
II e III.
I e IV.
Respostas
respondido por:
5
Resposta:
l e lV
Explicação:
respondido por:
6
Resposta:
I e II.
Explicação:
Sociedade em conta de participação
Sociedade sem personalidade jurídica que possui duas espécies de “sócios– o ostensivo, que é aquele que exerce a atividade constitutiva do objeto social em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade, e o sócio participante, que investe na sociedade com objetivo de participar dos resultados” (BRANCHIER; MOTTA, 2014, p. 54).
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Sociedade sem personalidade jurídica que possui duas espécies de “sócios– o ostensivo, que é aquele que exerce a atividade constitutiva do objeto social em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade, e o sócio participante, que investe na sociedade com objetivo de participar dos resultados” (BRANCHIER; MOTTA, 2014, p. 54).