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Resposta:
Pedido mediato e pedido imediato.
Explicação:
O pedido é o item mais importante da petição inicial. O pedido formulado na petição inicial veicula o bem da vida perseguido na demanda. Distingue-se pedidos imediatos de pedidos mediatos.
Pedido imediato é a prestação jurisdicional requerida, a sentença condenatória, constitutiva, declaratória – conteúdo processual, natureza jurídica.
Pedido mediato é a providência que traduz o bem jurídico pretendido na ação – o pagamento, a dissolução da sociedade conjugal (conteúdo material)
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