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LEI No 4.070, DE 15 DE JUNHO DE 1962.
Eleva o Território do Acre à categoria de Estado e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Território à o Acre, com seus atuais limites é erigido em Estado do Acre
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