• Matéria: Direito
  • Autor: gballo
  • Perguntado 4 anos atrás

Qual é o prazo prescricional para ajuizamento da ação monitória contra o emitente do cheque? Quando se inicia este prazo?

Respostas

respondido por: smribeiro
1

Resposta:

05 (cinco) anos a contar do dia seguinte da emissão do cheque.

Explicação:

Súmula 503 STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal (ou seja, cinco anos), a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (cheque).

Perguntas similares