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Resposta:
Art. 3 do CTN.
Explicação:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
1 - Prestação Compulsória: o contrinuinte é obrigado a pagar.
2 - Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: tributo é pago sempre em dinheiro
3 - Que não constitua sanção de ato ilícito: não pode se originar de um fato proibido por lei
4 - Instituída em lei: tem que ter previsão na lei
5 - Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: A Administração é obrigada a cobrar o tributo
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