• Matéria: Direito
  • Autor: AnaAlvesilva
  • Perguntado 4 anos atrás

AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - RELAÇÃO
ENTRE JUÍZO POSSESSÓRIO E PETITÓRIO - TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
DESTITUÍDA DE CONTEÚDO POSSESSÓRIO - CONSTITUTO POSSESSÓRIO -
POSSUIDOR NÃO PROPRIETÁRIO - DECISAO REFORMADA.
Ainda que o texto do Código Civil (art. 1.196) conceitue a posse a partir do direito de
propriedade, a posse não se resume a uma espécie de "sentinela avançada" para defesa do direito
de propriedade. Ela merece proteção autônoma, independentemente da propriedade do bem, e,
muitas vezes, à revelia dela.
- O constituto possessório é uma das formas de aquisição da posse, cujo marco distintivo é a
dispensa da prática de atos materiais para que a parte constituída passe a exercer a posse do bem.
- Quando a posse e a propriedade estão cindidas e o conflito possessório conta com o proprietário
e o possuidor em lados opostos é preciso que o magistrado pondere os interesses colidentes,
lembrando, contudo, que a posse não se encontra em estado de serviência e sujeição à propriedade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0522.16.001980-1/001 - COMARCA DE
PORTEIRINHA - AGRAVANTE(S): DOMINGAS DA SILVA PAZ - AGRAVADO(A)(S):
GEORGE HELENO RODRIGUES MENDES
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 16ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
V O T O
Trato de agravo de instrumento interposto por Domingas Silva Paz em face da decisão
interlocutória de fl. 24-TJ, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Porteirinha, que,
no bojo de ação de reintegração de posse ajuizada em desfavor de George Heleno Rodrigues
Mendes, revogou o mandado liminar de reintegração de posse.
Em suas razões recursais, a agravante menciona que adquiriu o imóvel litigioso de Sydney Ribeiro
Oliveira e Maria Idalice Silva Ribeiro Oliveira, mas procedeu ao seu registro, por questões
pessoais, em favor do seu sobrinho, Frederico Ferreira de Jesus. Esclarece que o registro em nome
de seu sobrinho deveu-se à preocupação com atos de dilapidação por parte do seu marido, Aderval
Gomes Ferreira. Contesta as afirmações do agravado, segundo as quais exerce a posse do bem
desde janeiro de 2016. Nesse ponto, argumenta que, durante o período assinalado, o imóvel esteve
locado para Arquimedes Silva Lapa e sua esposa, Ana Maria Silva Lapa. Afirma que o agravado
modificou a titularidade das contas de água e luz, mas os pagamentos respectivos continuaram
sendo feitos pelos então locatários. Reconhece que o agravado porta título que lhe garante a
propriedade do imóvel em discussão, mas ressalta que já foi proposta ação judicial com o
propósito de desconstituí-lo. Sustenta que o ato translativo praticado por Frederico padece de
vício de consentimento. Diante da caracterização de sua posse, requer seja dado provimento ao
recurso........


1) A partir dos argumentos do texto-base acima e considerando o estudo sobre posse e
propriedade, responda o que se pede a seguir:
a) Por meio da leitura do acórdão é possível identificar a ação manejada em sede
de primeira instância, assim pergunta-se: seria possível o manejo de alguma ação
petitória? (

Respostas

respondido por: nicollifernandesdeo
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Resposta:

Enunciados aprovados da I, III e IV Jornadas de Direito Civil ... de direito, bem como admite o desdobramento da relação possessória ... Por isso a decisão é sujeita a recurso, não para.

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