Jorge está sendo julgado por homicídio culposo. Na sentença, o juiz fundamentou a dosimetria da pena no seguinte sentido:
- Na primeira fase, o juiz estipula a pena base no máximo legal, em 3 anos de reclusão, deixando de fundamentar devidamente quais as circunstâncias que ele julgava pertinentes ao caso.
- Na segunda fase da dosimetria da pena, o magistrado constatou que Jorge era reincidente, e termina a segunda fase da dosimetria da pena contabilizando 6 anos de reclusão.
- Na terceira fase da dosimetria, o magistrado considera que Jorge, ao praticar o crime, não observou regra técnica de sua profissão, sendo esta causa de aumento de pena (Art. 121, §4º), e chega à pena final de 13 anos de reclusão.
Como advogado de Jorge, você o aconselha a recorrer desta decisão? Se sim, quais seriam os fundamentos do seu recurso?
Respostas
Explicação: Primeiramente, cabe ao advogado aconselhar seu cliente da melhor maneira possível, indicando eventuais riscos, assim como falhas na presente decisão, que embasam um bom recurso. Neste sentido, a fundamentação se daria em dois pontos importantes:
Primeiro, o magistrado tem de fundamentar o porquê de chegar ao vetor máximo da pena de 3 anos quando da análise das circunstâncias judiciais, o que não o fez. Seguindo o princípio das motivações das decisões judiciais (art. 93, XI da Constituição Federal), as decisões que não possuírem fundamentação são nulas de pleno direito. Portanto, o recurso precisa conter pedido de nulidade da decisão, ou que seja reformada pelo próximo grau de jurisdição.
Em segundo lugar, na segunda parte da dosimetria da pena, é vedado ao magistrado, quando da análise das circunstâncias legais, ultrapassar o máximo legal do vetor da pena, podendo apenas se valer de tal condição na última fase da dosimetria da pena.
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