• Matéria: Direito
  • Autor: estudantedepre10
  • Perguntado 4 anos atrás

Diferença entre julgamento liminarmente improcedente do pedido e inépcia da inicial, abordando a Diferença e o cabimento desses institutos.

Respostas

respondido por: kamilly840937
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Nota-se inicialmente uma grande diferença em relação ao indeferimento da petição inicial. Nas decisões de improcedência liminar do pedido e julgamento antecipado do mérito há uma decisão de mérito, pois o juiz rejeita o pedido formulado (art. 487, I), o que não ocorre no indeferimento da petição inicial.

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