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Só pra responder direito,eh tem texto?
jsouzamuniz87:
não consigo colar o texto, me manda mensagem
“O reconhecimento social dos vínculos afetivos formados sem o selo da oficialidade fez as relações extramatrimoniais ingressarem no mundo jurídico por obra da jurisprudência, o que levou a Constituição a albergar no conceito de entidade familiar o que chamou ele união estável. Viu-se
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Resposta: SIM
Explicação:
Com as evoluções e adaptações socioeconômicos que viemos sofrendo ao longo dos anos é possível concluir que a constituição de 1988 abrange ao termo família não apenas a união ou o matrimonio de um casal senão a relação afetiva e pessoal entre ambos, sendo assim é reconhecido como núcleo familiar moderno toda conformação pluralista de tal estrutura não respondendo mais a um núcleo econômico e reprodutivo. O Estado não pode se furtar à tutela à entidade familiar, de modo que a pessoa humana, o desenvolvimento de sua personalidade são objetos da proteção estatal. Para tanto, as normas do direito positivo devem direcionar-se a regular as relações íntimas de cada indivíduo.
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