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Além disso, o artigo 35 estipulava que “o Estado europeu ocupante de um território costeiro devia ser capaz de provar que exercia uma autoridade suficiente, para fazer respeitar os direitos adquiridos, a liberdade de comércio e de trânsito nas condições em que seriam estipulados“.
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O artigo 35 determinou que, para ocupar uma possessão costeira, a nação também tinha que provar que controlava autoridade suficiente para proteger os direitos existentes, como liberdade de comércio e trânsito. Isso foi chamado de doutrina da “ocupação efetiva” e tornou a conquista da África um processo menos sangrento.
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