A federação brasileira adotou como modelo o federalismo cooperativo, em que Estados e Municípios são dotados de autonomia, conforme preceitua a CF/88. No entanto, o exercício da competência de auto-organização pelos Estados e Municípios se submete aos limites constitucionalmente previstos, especialmente aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII, da CF/88, que estão elencados a seguir, exceto:
Escolha uma:
a. A forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático.
b. A autonomia dos entes federados.
c. Os direitos da pessoa humana.
d. A aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
e. A prestação de contas da administração pública direta e indireta.
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