A partir de 14.10.2005, ficou isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. O contribuinte somente poderá usufruir do benefício:
1 (uma) vez a cada 3 (três) anos.
Apenas 1 (uma) vez na vida.
1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.
1 (uma) vez a cada ano.
1 (uma) vez a cada 10 (dez) anos.
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Ja fez?
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Qualquer coisa eu ajudo
keilapanceri:
ainda não, preciso de ajuda
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1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.
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