• Matéria: Contabilidade
  • Autor: keilapanceri
  • Perguntado 4 anos atrás

A partir de 14.10.2005, ficou isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. O contribuinte somente poderá usufruir do benefício:


1 (uma) vez a cada 3 (três) anos.


Apenas 1 (uma) vez na vida.


1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.


1 (uma) vez a cada ano.


1 (uma) vez a cada 10 (dez) anos.

Respostas

respondido por: Sergio6a
0

Resposta:

Ja fez?

Explicação:

Qualquer coisa eu ajudo


keilapanceri: ainda não, preciso de ajuda
tatta110654: 1 vez a cada 5 anos
respondido por: deraldinhosantos
0

Resposta:

1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

Explicação:

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