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De acordo com a Lei 8.213 de 1991, acidente do trabalho é: o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho
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Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. ... Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho.
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