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O padroado trata-se de uma faculdade que o próprio Imperador possuía para escolher sacerdotes para ocupar cargos importantes dentro da igreja (cargos eclesiásticos). Ao mesmo tempo, também possuía o poder beneplácito, aceitando ou negando a nível nacional as instruções decretadas pelo papa.
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Ao imperador, por exemplo, era facultado o direito ao padroado (prerrogativa de preencher os cargos eclesiásticos mais importantes) e ao beneplácito (aprovação das ordens e bulas papais para que fossem cumpridas, ou não, em território nacional).
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