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A Religião na Constituição Imperial do Brasil: Análise Jurídico-Positiva Das Referências Religiosas na Carta Política de 1824
1 de fevereiro de 2020
Antonio José Cacheado Loureiro
Gustavo Henrique Soares Rodrigues
Resumo: A relação da religião com a Constituição do Império é muito íntima, aquela era oficializada nessa, o catolicismo nesse período era constitucionalizado. Nesse sentido, o objetivo desta pesquisa é elencar e explicar o conteúdo religioso da Carta. Utilizou-se como metodologia a pesquisa em fontes bibliográficas doutrinárias, legais, normativas e uma multidisciplinar. Conclui-se, portanto, que o fato de o credo católico ser oficial, não retirava as prerrogativas do poder político, que deveria garantir a ordem e a soberania nacional, e, por isso, esse sistema religioso sofria ingerências do Estado. Fora as intervenções, a crença compunha as juras oficiais, e tinham proteção estatal, tanto para a mantença de sua oficialidade constitucional, quanto para impedir a perseguição religiosa aos que respeitassem a religião do Estado.