Código Civil. Art. 1.297. O proprietário [...] pode constranger (forçar a fazer) o seu confinante (vizinho com quem faz fronteira) a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios [...] repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
O dever do confinante, descrito no artigo acima, pode ser classificado como:
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