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No Brasil, as empresas públicas se subdividem em duas categorias: "empresa pública unipessoal", com patrimônio próprio e capital exclusivo da União; e "empresa pública de vários sócios governamentais minoritários", que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. A administração das empresas públicas no Brasil é feita por dirigentes nomeados pelo presidente da República, sendo, via de regra, pessoas do próprio quadro funcional.
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