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3
É a disposição que descreve uma conduta ilícita e comina a respectiva sanção. Contem duas partes: a) parte dispositiva (preceito primário), onde se descreve determinada conduta, como uma forma particular de ilicitude; e b) parte sancionadora (preceito secundário, preceito sancionador, ou ainda, sanção, em que se estatui a sanção aplicável).
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1
A parte da norma jurídico penal que descreve o ato socialmente perigoso cujo qual é proibido. Sanção: a parte da lei penal padrão que indica a conseqüência para aquele que realiza a violação da proibição.
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