Imagine que você está a cargo do julgamento do seguinte caso: Araci de Almeida trabalhava como servidora pública na Receita Federal quando foi notificada para responder a um processo administrativo por exercer direção de uma sociedade empresária. Ela ficou surpresa, pois sempre foi uma pessoa que seguiu as regras e não faria nada que pudesse pôr em risco o seu emprego. A verdade é que Araci, na documentação formal, era cotista da empresa em questão e o titular era seu irmão. Na prática ela administrava uma diretoria da empresa beneficiando seus familiares. Mediante provas, o processo administrativo foi julgado e ela foi demitida. Inconsolável, Araci é orientada por seu advogado a entrar com um recurso apelando da decisão.
Você, na qualidade de julgador, como decidiria o caso descrito?
Respostas
Resposta: Nego esse novo recurso de acordo com a decisão anterior, pois o que ela fez é ilícito, pois administrava a empresa e beneficiava seus familiares comprovados em provas legais.
Explicação: Na teoria ela era cotista, mas na prática ela era diretora, nesse caso seu irmão é laranja.
O julgador deve negar o recurso e manter a decisão de demissão da servidora.
Por que a decisão de demissão está correta?
O artigo 117, inciso X, da Lei nº.8.112/1990 determina a proibição do servidor público federal exercer a sócio - gerência ou administração de sociedade privada e de exercer o comércio.
A lei somente admite que o servidor seja acionista, cotista ou comanditário de empresa.
O processo demonstrou que a servidora formalmente figurava como cotista da empresa, porém na realidade era ela quem administrava uma diretoria da empresa, beneficiando seus parentes.
Portanto, a conduta da servidora incidiu na proibição legal e sua demissão foi adequada.
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