Sheldon em suas andanças pela cidade do Rio de Janeiro descobriu um apartamento em Copacabana desocupado e anunciado para aluguel. Sem conversar com o proprietário desse imóvel, Sheldon informou à portaria do prédio que comprou o imóvel e entraria para tomar posse. Após adentrar o apartamento ele trocou as fechaduras das portas de acesso, colocou uma banheira no banheiro da suíte e apresentou-se a todos do prédio como novo proprietário do imóvel. O Sr. Holowitz, verdadeiro proprietário do imóvel, tomou conhecimento da invasão realizada por Sheldon 1 mês após o ato e contratou advogado para realizar a proteção dos direitos sobre sua propriedade. Assim, pergunta-se:
a) Qual foi a espécie de ataque a posse? Qual o remédio cabível para defendê-la? Explique.
b) Em razão da ação judicial Sheldon deverá devolver o imóvel, quanto à banheira instalada no apartamento, ele terá direito de ser indenizado?
c) Caso, durante o período que ocupou indevidamente o imóvel, Sheldon tenha alugado dois quartos do apartamento para turistas em veraneio na cidade do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 10.000,00. Ele poderá ficar com este valor?
Respostas
Resposta:
a) Qual foi a espécie de ataque a posse? Qual o remédio cabível para defendê-la? Explique.
O ataque à posse configura esbulho (modalidade de perda de posse por abuso de confiança, de forma violenta ou clandestina), visto que Sheldon (o invasor) retirou a posse direta do Sr. Holowitz, proprietário do imóvel, de forma clandestina. Quanto ao remédio cabível para defender a posse, esse será uma "ação de reintegração de posse" na modalidade de força nova, o que significa que, como o esbulho ocorreu dentro de ano e dia (o proprietário procurou advogado após um mês da invasão, então está dentro do prazo), o autor terá direito a rito especial com pedido liminar.
b) Em razão da ação judicial Sheldon deverá devolver o imóvel, quanto à banheira instalada no apartamento, ele terá direito de ser indenizado?
Com fundamento no art. 1220 do Código Civil - CC, Sheldon não deverá ser indenizado pela banheira instalada, visto que, conforme dicção do dispositivo, "ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".
c) Caso, durante o período que ocupou indevidamente o imóvel, Sheldon tenha alugado dois quartos do apartamento para turistas em veraneio na cidade do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 10.000,00. Ele poderá ficar com este valor?
Com fundamento no art. 1216 do CC, Sheldon não poderá ficar com esse valor, visto que advindo de aluguel de bem que não era seu enquanto estava na sua posse de má-fé. Conforme coloca o dispositivo mencionado, "possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-f é; tem direito às despesas da produção e custeio" , assim, o Sr. Holwitz tem direito a indenização por esses valores.
Bons estudos!